CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 729
O empregador que deixar de cumprir decisão passada em julgado sobre a readmissão ou reintegração de empregado, além do pagamento dos salários deste, incorrerá na multa de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) a Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) por dia, até que seja cumprida a decisão. (Vide Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975)
§ 1º - O empregador que impedir ou tentar impedir que empregado seu sirva como vogal em Tribunal de Trabalho, ou que perante este preste depoimento, incorrerá na multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) (Vide Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975)

§ 2º - Na mesma pena do parágrafo anterior incorrerá o empregador que dispensar seu empregado pelo fato de haver servido como vogal ou prestado depoimento como testemunha, sem prejuízo da indenização que a lei estabeleça.


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Resumo Jurídico

Desdobramentos da Decisão de Embargos em Ações Trabalhistas: O Artigo 729 da CLT

O artigo 729 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o procedimento e as consequências da decisão proferida em sede de embargos em ações trabalhistas. De forma clara e educativa, podemos entender que esta norma versa sobre a execução de decisões judiciais que já transitaram em julgado, ou seja, sobre as sentenças que não cabem mais recursos.

Em linhas gerais, o artigo 729 trata da seguinte situação:

Quando uma decisão judicial em um processo trabalhista se torna definitiva (transita em julgado), ela deve ser cumprida. No entanto, pode ocorrer que a parte que perdeu a ação (executada) discorde de como essa decisão está sendo executada. Para sanar essas divergências e garantir que a execução ocorra de acordo com o que foi decidido no processo principal, são admitidos os embargos à execução.

O que diz o artigo 729, em essência:

O artigo 729 da CLT determina que a decisão proferida nos embargos à execução, que são um tipo de recurso voltado especificamente para discutir a forma de cumprimento de uma sentença definitiva, só terá efeito suspensivo se o juiz assim determinar.

O que isso significa na prática?

  1. Decisão de Embargos: Após a apresentação dos embargos à execução, o juiz analisará os argumentos apresentados e tomará uma decisão. Essa decisão pode ser para acolher os embargos (e modificar a execução) ou para rejeitá-los (mantendo a execução como estava).

  2. Efeito Suspensivo (Regra Geral: Não Tem): A grande novidade e ponto central do artigo 729 é que, em regra, a decisão dos embargos não suspende automaticamente o andamento da execução. Ou seja, mesmo que os embargos sejam apresentados, o processo de cobrança da dívida (execução) pode continuar correndo normalmente, a menos que haja uma determinação judicial contrária.

  3. Efeito Suspensivo (Exceção: Decisão Judicial): A única forma de a execução ser suspensa em virtude da decisão dos embargos é se o próprio juiz, ao analisar os embargos, conceder expressamente esse efeito suspensivo. Isso geralmente ocorre quando há fundado receio de dano grave ou de difícil reparação para a parte que apresentou os embargos, caso a execução prossiga sem a análise completa das suas alegações.

Objetivo do Artigo:

O objetivo principal deste artigo é garantir a celeridade na execução das decisões trabalhistas. A CLT busca evitar que recursos ou incidentes processuais, como os embargos, sejam utilizados como meio de protelar o cumprimento de sentenças já definidas, prejudicando o trabalhador que teve seus direitos reconhecidos judicialmente.

Em resumo:

O artigo 729 da CLT estabelece que a decisão que julga os embargos à execução, em regra, não paralisa o andamento do processo de cobrança. Apenas se o juiz, de forma explícita, conceder o efeito suspensivo, é que a execução será interrompida até que a questão dos embargos seja totalmente resolvida. Essa norma reforça a importância da efetividade e da rápida satisfação dos créditos trabalhistas.